Publicado na Revista Jurídica da Seção Judiciária de Pernambuco (nº. 13, Vol. I, 2021) artigo do sócio Vander Giuberti abordando a temática do contempt of court. Para ler o artigo na íntegra, clique aqui.
Resumo: Relevante mecanismo de tutela da dignidade e do exercício da atividade jurisdicional nos países da common law, o contempt of court ganhou destaque no Brasil através da Lei nº 10.358/2001. Malgrado seu escopo relacionar-se diretamente com a proteção e a manutenção da dignidade e autoridade do Poder Judiciário, sendo utilizado no direito estrangeiro também como eficiente técnica processual de execução indireta, o contempt of court, inegavelmente, ainda exerce no ordenamento pátrio uma forte função de medida processual punitiva, não se confundindo com as astreintes ou com a chamada “má-fé” processual. A partir de uma abordagem histórica e conceitual, o presente estudo realiza uma análise das técnicas processuais de contempt of court utilizadas pelos países da common law, adentrando no Código de Processo Civil brasileiro.